Trabalhadores ganham processo – Supremo rejeita reclamação da TAP

O Supremo Tribunal de Justiça rejeitou a reclamação da TAP sobre a reintegração e pagamento de indemnizações a alguns tripulantes de cabine despedidos durante a pandemia, um processo que na sua conclusão veio dar razão à luta destes trabalhadores contra a precariedade e a arbitrariedade.

 A TAP tinha reclamado da decisão do Supremo Tribunal de Justiça que poderia obrigar a companhia a indemnizar centenas de tripulantes num montante que pode ascender a mais de cem milhões de euros. Em causa estava o despedimento de tripulantes que a TAP tinha dispensado em 2020/2021, com a não renovação dos seus contratos de trabalho a termo.

Porém, o Supremo rejeitou esta reclamação, pelo que a TAP terá de indemnizar os trabalhadores em causa e outros que possam colocar processos em tribunal, numa contingência que, tal como o ‘DN’ noticiou, poderá obrigar a empresa a registar prejuízos no exercício de 2024.

Ao que o DN/Dinheiro Vivo apurou, numa decisão do passado dia 12 de março, o Supremo concluiu que a autonomia negocial coletiva, que a TAP alegou para fundamentar a reclamação do acórdão em causa, não se pode sobrepor a princípios fundamentais e a normas jurídicas que são imperativas.

Segundo o Sindicato Nacional do Pessoal de Voo da Aviação Civil (SNPVAC), a decisão final foi conhecida na passada quinta-feira, esgotando todos os recursos da TAP. “O Supremo Tribunal de Justiça decidiu, sem possibilidade de mais recursos, que a norma constante do Acordo de Empresa anterior – que fazia distinções entre trabalhadores a termo e sem termo, em matérias remuneratórias – era nula e que os tripulantes cujo contrato de trabalho seja sem termo devem ser incluídos na categoria de ‘CAB I’ com a subsequente evolução salarial”, detalhou o sindicato.

Com esta decisão final, a TAP não poderá deixar de constituir uma provisão nas suas contas para fazer face às possíveis indemnizações, pelo que se o fizer no exercício de 2024 deverá fechar o ano no “vermelho”, ao contrário do previsto. Tal como o ‘DN’ noticiou a 17 de dezembro, o Supremo Tribunal de Justiça proferiu uma decisão final a respeito do braço-de-ferro que há vários anos se arrastava entre a companhia aérea e dezenas de tripulantes que a TAP dispensou em 2020/2021, não renovando os seus contratos de trabalho a termo.

O Tribunal concluiu, numa decisão unificadora, que os contratos a prazo na TAP estavam mal fundamentados e que os trabalhadores em causa deveriam estar integrados no quadro de pessoal como efetivos, desde o primeiro dia, pelo que lhes é devido o pagamento de retroativos.

Este acórdão demonstra a prática ilegal de contratos a termo utilizada profusamente por muitas empresas, sem qualquer fundamento, incluindo no setor público, como é o caso da TAP. Mais: a decisão abre a porta a que cerca de dois mil tripulantes admitidos na TAP com contratos a prazo, desde 2006, possam vir a fazer a mesma exigência. Trata-se de um passo importante na luta contra a precariedade e a arbitrariedade patronal.

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