UNIR OS TRABALHADORES PARA A GREVE GERAL !
por José Casimiro
O medo, a intranquilidade e a insegurança quanto ao futuro predominam no elo mais fraco, o trabalhador, perante a ferocidade do capital global, a concorrência e o lucro, pela extração da mais-valia absoluta e relativa dos trabalhadores.
Vivemos uma época de destruição e desastres ambientais, sociais e de guerras. Trump, a União Europeia submissa e o capital financeiro promovem e mantêm a guerra pelo mundo, na Ucrânia e no genocídio na Palestina. Predomina a geopolítica da guerra e da dominação, do saque das matérias primas que pertencem aos povos e de militarização das economias, abrindo caminho para a continuação de sociedades austeritárias e neofascistas.
Militarização das economias e das sociedades europeias promovem a destruição das funções sociais do Estado – segurança social, saúde (SNS) educação pública, habitação -, que o chanceler alemão Merz sentenciou: “O paradigma mudou”, o “Estado social já não é financiável” e nesse sentido o combate à pobreza (mais de 93 milhões de europeus) vai ficar adiado e os Estados europeus estão sob ameaça da Comissão Europeia aos fundos europeus se não se abrirem aos planos privados de pensões (os PPR’s europeus).
Num momento em que está a ser aprovado um OE/2026 profundamente desigual, penaliza os mais desfavorecidos, nos impostos que todos nós pagamos, na descapitalização dos serviços públicos a favor dos privados e desvaloriza os salários e carreiras de quem trabalha. Enquanto o capital financeiro, as multinacionais e as grandes empresas beneficiam dos dinheiros públicos e europeus, dos privilégios, benefícios e planeamentos fiscais e da privatização dos sectores económicos fundamentais. As verbas para a guerra continuarão a aumentar, depois de já terem atingido os 2% exigidos pela NATO, é preciso continuar a aumentar estas avultadas verbas, dizem-nos!, com sacrifício dos serviços públicos cuja parte mais visível é o nosso SNS. O trabalho é igualmente desvalorizado, precarizado e individualizado em nome da estafada “competitividade e flexibilidade”.
Uberização laboral, caminho da escravidão nas relações laborais!
Com a apresentação deste pacotão laboral a que chamou de “Trabalho XXI”, o GovernoAD com o apoio da extrema direitapretende reconfigurar o mundo do trabalho na lógica neoliberal, agravando a indignidade dos níveis de segmentação, individualização e precarização das relações laborais, acentuando o ataque à dimensão coletiva dos direitos do trabalho. Em nome do “trabalho XXI” volta-se às relações de trabalho do séc. XIX, do trabalho à jorna, sem direitos, mercantilizado, onde se “trata por iguais” o que é desigual, numa relação assimétrica de forças na relação capital-trabalho.
A flexibilidade constituiu-se no “alfa e omega” do capital, assim como a “facilidade em contratar e despedir” implicando uma crescente transferência de riscos e custos do patronato para o Estado e, principalmente, para o trabalhador. Os mais jovens continuarão a ver o seu futuro adiado, muitos ver-se-ão obrigados a emigrar.
O medo, a intranquilidade e a insegurança quanto ao futuro predominam no elo mais fraco, o trabalhador, perante a ferocidade do capital global, a concorrência e o lucro, pela extração da mais-valia absoluta e relativa dos trabalhadores.
Eis os objetivos deste pacotão laboral só comparável com 2003, quando foi elaborado o código de trabalho de pendor civilista e aquando da intervenção da troika e, para além dela, em 2012/3, quando se preconizou as políticas de «contrato único» de enfraquecimento da dimensão coletiva do trabalho, de que nunca recuperámos:
– Volta-se a enfraquecer o «tratamento mais favorável» em vez de o repor plenamente, propondo o corte do “pagamento do trabalho suplementar e o teletrabalho”; e rebaixando os direitos da negociação e contratação coletiva ao nível da lei geral.
– Promove-se e acelera-se a caducidade das convenções coletivas revogando o novo “patamar” da arbitragem que adiava a caducidade das convenções (art.º 501.º A) e encurtando os prazos de “vigência e de sobrevigência”, individualizando e remetendo os demais direitos para o código de trabalho; reforça-se ainda o poder de decisão dos patrões quanto à aplicação das convenções coletivas de trabalho nas empresas (art.º 497.º), ao mesmo tempo que se dificulta as portarias de extensão.
– Os baixos salários vão continuar, agora agravados com a nova proposta da Ministra/CIP de se poder «baixar a categoria e salários» ao trabalhador, exigindo-se da ACT que se pronuncie no prazo de 15 dias sobre os pedidos de mudança do trabalhador para categoria inferior, implicando que se não houver resposta em tempo útil, implicará um deferimento tácito(art.º 119.º), perpetuando-se assim os níveis de salários e de condições de trabalho ainda mais na cauda da Europa.
– O direito à greve é profundamente atacado e quase eliminado, através da «satisfação das necessidades sociais imperativas» alargando a definição dos serviços mínimos que abrangerá mais setores de atividade, revogando a sua negociação, tornando-os impositivamente inconstitucionais; Na nossa memória permanece, durante a greve na Menzies, o decretar de 100% de serviços mínimos, o que equivaleu o aniquilamento da greve, pondo-a em causa.
– A precariedade aumentará ainda mais, com o alargamento dos motivos justificativos dos contratos a termo certo e incerto, além do alargamento dos seus tempos de duração, contratos de muita curta duração, trabalho temporário, o trabalho intermitente, os jovens e os mais velhos podem andar uma vida inteira na precariedade, ou ao cair no desemprego podem nunca mais deixar de ser precários.
– Os trabalhadores das plataformas digitais veem-se remetidos de uma forma “atabalhoada” para o art. 12.º (presunção de contrato de trabalho) em vez do art.º 12.ºA agora «plataformas digitais» condenando-os à “escravidão digital”, eliminando a base da presunção de laboralidade aos trabalhadores das plataformas (cujos tribunais já reconheceram a existência de contratos de trabalho) e dos TVDE´s indo ao encontro das suas entidades patronais (Uber e Glovo), não transcrevendo para a legislação nacional (o que já é de facto da legislação nacional) e muito menos transcreve a diretiva comunitária;
– É alterado o regime dos despedimentos por justa causa de forma a simplificá-los (em sede de processo disciplinar) e mesmo que o despedimento seja considerado ilícito, é afastada ou dificultada a reintegração do trabalhador e alargado quase ao universo das empresas. É extinto o mecanismo de intervenção da Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT), através do qual o Inspetor do Trabalho, ao detetar indícios de um despedimento ilícito, notificava a entidade patronal e, na falta de regularização, comunicava o facto ao Ministério Público.
– Abre-se de novo a possibilidade que o trabalhador abdique, por pressão patronal, dos seus créditos emergentes do contrato de trabalho a que tinha direito, pela chamada «remissão abdicativa».
– É revogado o regime de «proibição de terciarização de serviços na sequência de despedimento» o art.º 338ºA, recentemente julgado constitucional pelo TC, despedir trabalhadores efetivos, com determinado nível de condições, designadamente salariais, invocando o encerramento do serviço ou unidade orgânica em que prestavam atividade, para logo de seguida atribuir o desempenho da mesma função a uma prestadora de serviços que, por vezes, contratava depois os mesmos trabalhadores, entretanto despedidos, mas agora com vínculos precários e salários mais reduzidos.
– Desregula-se o tempo de trabalho, com a reposição do banco de horas individual que poderá ir até 50 horas/semana, – 10 horas pagas de forma singela -. Institui-se em alternativa “a jornada contínua de trabalhador com responsabilidades familiares” (art.º 56.º A) que consiste na prestação ininterrupta do trabalho, salvo um período de descanso até 30 minutos. Por avaliar fica as consequências para a vida e saúde do trabalhador.
Perante esta ofensiva neoliberal, em que mais de 100 artigos são alterados, a resposta de Greve Geral tornou-se inevitável, exigindo-se a sua construção a partir da base, com muito esclarecimento e mobilização de todos os movimentos sociais, sindicatos, confederações sindicais e da sociedade, com a mesma determinação que dizemos que esta poderá não ser a última pois “muita água ainda correrá debaixo das pontes”.
Perante tamanha ofensiva a greve geral justificou-se e justifica-se plenamente. E se o governo não recuar em toda a linha as organizações dos trabalhadores decerto que se verão obrigadas a promover novas greves ainda mais amplas e radicais. Estamos a lidar com um governo sem a mínima dose de decência que tem de ser obrigado a vergar pela luta obrigando ao reconhecimento e satisfação dos direitos económicos e sociais dos trabalhadores, o recurso a nova Greve Geral poderá ser uma arma a que teremos de voltar a recorrer se o governo da AD não retirar a sua proposta, para defendermos a nossos direitos e interesses.


